Início Jornalismo de Dados Americana Prorrogação da CEI da Saúde por 15 dias pode ser irregular

Prorrogação da CEI da Saúde por 15 dias pode ser irregular

Em votação que “matou” a investigação sobre irregularidades na saúde de Americana, Alfredo Ondas desrespeitou dois artigos do Regimento Interno da Câmara

vereador Aldredo Ondas (MDB)

A votação do projeto substitutivo que praticamente “matou” a CEI da Saúde na Câmara Municipal de Americana desrespeita o Regimento Interno do Poder Legislativo em ao menos dois artigos. Na opinião de especialistas consultados pelo Política das Cidades, isso abre a possibilidade de a comissão que investiga possíveis irregularidades administrativas na saúde pública da cidade recorrer à Justiça e pedir a anulação da votação de quinta-feira (28).

O primeiro aspecto analisado diz respeito ao prazo de protocolo do substitutivo. De acordo com o Regimento Interno, em seu artigo 171, isso obrigatoriamente teria que ter sido feito com 72 horas de antecedência. O substitutivo que mudou o prazo de prorrogação da investigação sobre possíveis irregularidades no Hospital Municipal e na Fundação de Saúde de Americana (Fusame) foi apresentado no mesmo dia da sessão.

O segundo aspecto, que chegou a ser levantado durante a sessão pelo vereador Welington Rezende (PRP), se refere à ingerência entre comissões permanentes. No caso específico, ela se torna ainda mais gritante porque a iniciativa de reduzir o prazo de prorrogação dos trabalhos da CEI da Saúde partiu da Comissão de Meio Ambiente, que não tem qualquer relação com o tema tratado.

 

O que diz o artigo 36 do Regimento Interno da Câmara?

Art. 36. As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de resolução ou de decreto legislativo, atinentes a sua especialidade.

Durante a sessão, o presidente da Câmara, Alfredo Luis Ondas (MDB), chegou a repreender o vereador Welington Rezende por mencionar tal artigo, frisando que não era aquele o ponto ao qual a Mesa Diretora se baseava para colocar em votação o projeto substitutivo. Rezende, reforçou o apelo da presidente da CEI da Saúde, Maria Giovana Fortunato (PCdoB) para que fosse respeitado o projeto da própria comissão e não o substitutivo.

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Presidente contraria Regimento mesmo com assessoria de R$ 51 mil

Mesmo diante dos argumentos apresentados, o presidente da Câmara insistiu em manter o substitutivo em discussão e o levou à votação, que terminou com vitória do grupo de apoio ao prefeito Omar Najar (MDB) por 10 a 8. Segundo comentários de bastidores no Legislativo, exatamente como o chefe do Executivo teria determinado aos seus aliados que agissem.

O caminho dado à votação por Ondas, com desrespeito a dois artigos do Regimento Interno da Câmara, coloca ainda em xeque a importância dada ao trabalho da assessoria técnica jurídica da Casa. A estrutura, que conta com dois assessores jurídicos comissionados, mais dois funcionários de carreira e um estagiário, custa aos cofres do Legislativo mais de R$ 51 mil mensais em salários.

O presidente da Casa não citou em nenhum momento, o que deixa dúvida a respeito, se sua decisão foi baseada em algum parecer dos advogados da Câmara ou se apenas cumpriu uma possível ordem de Omar – durante a sessão, Rezende mencionou a ingerência do Executivo na Casa. Com ou sem respaldo jurídico, a única certeza do momento é que Ondas deixou o Legislativo a mercê de uma ação judicial com base até para anulação de uma votação, o que certamente arranharia a imagem da Câmara e, por consequência, dos vereadores.

 

Caminho para a CEI da Saúde é recorrer à Justiça

O caminho a seguir pelos vereadores da CEI da Saúde seria ingressar com uma ação na Justiça apresentando os fatos e questionando a validade da votação. A mesma peça poderia pedir a anulação da votação e a reinclusão do projeto original, que pede mais 180 dias de prazo para as investigações sobre possíveis irregularidades na saúde pública municipal.