Uma decisão unilateral do vereador Alfredo Ondas (MDB), supostamente baseada apenas em critérios políticos, ameaça deixar de fora da sessão ordinária desta quinta-feira (28) o pedido de prorrogação de prazo de vigência da CEI da Saúde. Cabe ao presidente da Câmara Municipal decidir pela inclusão do projeto na ordem do dia. Aliado do prefeito Omar Najar (MDB), o delegado aposentado não estaria disposto a repetir um trâmite corriqueiro e fazer o encaminhamento na sessão seguinte ao protocolo do pedido. Isso pode ajudar a acabar com a investigação.
Nos bastidores da Câmara há grande expectativa para o início da sessão desta quinta-feira. A ordem do dia com os projetos pautados, normalmente divulgada à imprensa na véspera da reunião semanal, sequer foi distribuída. Só chegou na manhã desta quinta, menos de quatro horas antes do início da sessão e, ainda assim, sem o pedido de prorrogação de prazo na lista de discussões. Os membros da CEI pedem mais 180 dias de vigência para continuar a investigar possíveis irregularidades na administração do Hospital Municipal e da Fundação de Saúde de Americana.
Como comparativo, que reforça a tese de decisão apenas política para o caso atual, no ano passado Ondas autorizou a inclusão do projeto de decreto legislativo 21/2017 na sessão do dia 5 de outubro. Foi a primeira sessão após o protocolo do documento – feito no dia 29 de setembro – que prorrogou por 180 dias a vigência da comissão especial de estudos do transporte público municipal. Confira abaixo o documento:
Medida sugere preparação para barrar a CEI da Saúde
Caso sustente a decisão de não levar o pedido à votação em plenário, o presidente da Câmara empurraria a inclusão do pedido para a sessão do dia 5 de julho, a última antes do término do prazo inicial estipulado para a CEI, que é 10 de julho. Na sessão da próxima quinta-feira (5), bastaria então que qualquer vereador pedisse vistas do projeto que prorroga o prazo para adiá-lo novamente por uma semana.
Seria tempo suficiente para extinguir a comissão especial de inquérito, já que a sessão seguinte aconteceria já depois de encerrados oficialmente o período autorizado inicialmente para as investigações. Isso, conforme é tratado nos corredores da Câmara, atenderia prontamente uma determinação do Paço Municipal à base aliada do prefeito Omar Najar.
A ideia é dar fim ao processo investigatório, que vem revelando problemas administrativos da saúde pública municipal e causando desgaste político à Administração, além de desconforto de ordem pessoal ao prefeito.
O que a lei manda o presidente da Câmara fazer
O Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 56, trata das comissões temporárias e diz como o presidente deve agir. O regimento é o conjunto de normas aprovadas pela Casa de Leis que tem como objetivo “disciplinar, agilizar e democratizar o trâmite das proposições e o exercício pleno da competência do Legislativo Municipal”, como o próprio documento se define.
O parágrafo 8º em questão diz que: “Se a Comissão Especial deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de projeto de resolução de iniciativa da maioria simples dos membros da comissão, cuja tramitação obedecerá ao estabelecido no § 2º deste artigo.”
O parágrafo mencionado diz que: “O projeto de resolução a que alude o parágrafo anterior, independentemente de parecer, terá uma única discussão e votação na Ordem do Dia da mesma sessão de sua apresentação”. Ou seja, mais do que apenas manter o protocolo utilizado em vezes anteriores, a inclusão do pedido de prorrogação de prazo da CEI da Saúde está prevista em lei. O desfecho dessa história será conhecido após às 14 horas.

