O caso da demissão dos servidores concursados pelo prefeito Omar Najar (PMDB) está longe de solução.
Agora já se sabe oficialmente que o número de pessoas que se enquadram no critério – concursados em estágio probatório, uma espécie de três anos de experiência – são 280 servidores.
As histórias são angustiantes. Alguns pediram demissão de concursos anteriores da própria Prefeitura de Americana para assumirem os cargos do chamamento feito pelo próprio Omar em janeiro de 2015. Outros abriram mão de concursos em outras cidades. Tem casos em que o servidor irá perder uma carreira de mais de 20 anos no serviço público.
O fato unânime é que são pessoas responsáveis pelo sustento de suas famílias e serão demitidas pelo argumento da economia financeira e necessidade de enquadramento do percentual de 54% na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a situação de desespero, os servidores procuraram ajuda na Câmara Municipal. O vereador Professor Padre Sergio (PT) propôs então a criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar supostas irregularidades na Prefeitura, relacionadas às possíveis exonerações dos servidores públicos em estágio probatório.
Na semana passada assinaram o pedido os vereadores Padre Sergio (PT), Gualter Amado (PRB), Thiago Martins (PV), Wellington Rezende (PRP), Judith Batista (PDT), Vagner Malheiros (PDT), Maria Giovana (PC do B) e Odir Demarchi (PR).
Na Sessão da Câmara de ontem (12), alguns se posicionaram contrários ao requerimento e outros afirmaram que retirarão as assinaturas. Oficialmente, apenas a vereadora Maria Giovana retirou a assinatura. Mas outros virão após ela.
PARA QUE SERVE UMA CEI
De acordo com a Lei Orgânica do Município, uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) tem poderes de investigação próprias das autoridades judiciais para apuração de fato determinado em prazo certo.
Podem ser criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Os membros das CEIs poderão, em conjunto ou isoladamente:
– proceder a vistorias e levantamento nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência;
– requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
– transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem.
É fixado em até 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração Direta e Indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelas CEIs.
No exercício de suas atribuições poderão, ainda, as CEIs através de seu presidente:
– determinar as diligências que reputarem necessárias;
– convocar secretários municipais, diretores de departamentos ou qualquer servidor para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
– tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;
– proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da Administração Direta ou Indireta.
Se a administração Omar Najar é transparente e está em conformidade com a Lei, porque tem medo de uma CEI? Porque o governo tem feito pressão nos vereadores para que não assinem ou retirem as assinaturas? Que informações poderão encontrar?
A nova Câmara Municipal é que deve essa resposta aos servidores e à população.
