A votação do projeto substitutivo que praticamente “matou” a CEI da Saúde na Câmara Municipal de Americana desrespeita o Regimento Interno do Poder Legislativo em ao menos dois artigos. Na opinião de especialistas consultados pelo Política das Cidades, isso abre a possibilidade de a comissão que investiga possíveis irregularidades administrativas na saúde pública da cidade recorrer à Justiça e pedir a anulação da votação de quinta-feira (28).
O primeiro aspecto analisado diz respeito ao prazo de protocolo do substitutivo. De acordo com o Regimento Interno, em seu artigo 171, isso obrigatoriamente teria que ter sido feito com 72 horas de antecedência. O substitutivo que mudou o prazo de prorrogação da investigação sobre possíveis irregularidades no Hospital Municipal e na Fundação de Saúde de Americana (Fusame) foi apresentado no mesmo dia da sessão.
O segundo aspecto, que chegou a ser levantado durante a sessão pelo vereador Welington Rezende (PRP), se refere à ingerência entre comissões permanentes. No caso específico, ela se torna ainda mais gritante porque a iniciativa de reduzir o prazo de prorrogação dos trabalhos da CEI da Saúde partiu da Comissão de Meio Ambiente, que não tem qualquer relação com o tema tratado.
O que diz o artigo 36 do Regimento Interno da Câmara?
Art. 36. As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de resolução ou de decreto legislativo, atinentes a sua especialidade.
Durante a sessão, o presidente da Câmara, Alfredo Luis Ondas (MDB), chegou a repreender o vereador Welington Rezende por mencionar tal artigo, frisando que não era aquele o ponto ao qual a Mesa Diretora se baseava para colocar em votação o projeto substitutivo. Rezende, reforçou o apelo da presidente da CEI da Saúde, Maria Giovana Fortunato (PCdoB) para que fosse respeitado o projeto da própria comissão e não o substitutivo.
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Presidente contraria Regimento mesmo com assessoria de R$ 51 mil
Mesmo diante dos argumentos apresentados, o presidente da Câmara insistiu em manter o substitutivo em discussão e o levou à votação, que terminou com vitória do grupo de apoio ao prefeito Omar Najar (MDB) por 10 a 8. Segundo comentários de bastidores no Legislativo, exatamente como o chefe do Executivo teria determinado aos seus aliados que agissem.
O caminho dado à votação por Ondas, com desrespeito a dois artigos do Regimento Interno da Câmara, coloca ainda em xeque a importância dada ao trabalho da assessoria técnica jurídica da Casa. A estrutura, que conta com dois assessores jurídicos comissionados, mais dois funcionários de carreira e um estagiário, custa aos cofres do Legislativo mais de R$ 51 mil mensais em salários.
O presidente da Casa não citou em nenhum momento, o que deixa dúvida a respeito, se sua decisão foi baseada em algum parecer dos advogados da Câmara ou se apenas cumpriu uma possível ordem de Omar – durante a sessão, Rezende mencionou a ingerência do Executivo na Casa. Com ou sem respaldo jurídico, a única certeza do momento é que Ondas deixou o Legislativo a mercê de uma ação judicial com base até para anulação de uma votação, o que certamente arranharia a imagem da Câmara e, por consequência, dos vereadores.
Caminho para a CEI da Saúde é recorrer à Justiça
O caminho a seguir pelos vereadores da CEI da Saúde seria ingressar com uma ação na Justiça apresentando os fatos e questionando a validade da votação. A mesma peça poderia pedir a anulação da votação e a reinclusão do projeto original, que pede mais 180 dias de prazo para as investigações sobre possíveis irregularidades na saúde pública municipal.

