A base do prefeito Omar Najar (MDB) na Câmara Municipal agiu de forma orquestrada e, se não acabou com a CEI da Saúde, a deixou praticamente sem condições de dar continuação às investigações sobre irregularidades administrativas no Hospital Municipal e na Fundação de Saúde de Americana (Fusame). A tática usada pelos vereadores aliados do chefe do Executivo foi apresentar um substitutivo ao projeto de decreto legislativo que prorrogava em 180 dias o prazo de vigência da comissão, reduzindo esse tempo para 15 dias apenas.
Nem mesmo os argumentos apresentados pela vereadora Maria Giovana Fortunato (PCdoB), que preside a investigação, e pelo também vereador Welington Rezende (PRP) foram suficientes para deter o rolo compressor de Omar na Casa de Leis. Giovana destacou a grande quantidade de documentos – mais de 15 mil páginas – que ainda precisam ser analisadas e depoimentos que precisam ser feitos antes de se apresentar o relatório final da comissão.
“Peço encarecidamente que rejeitem esse projeto e não passem essa vergonha. É uma vergonha para a história da nossa cidade”, chegou a afirmar a presidente da CEI da Saúde.
Base aliada passa como rolo compressor na votação
Mas nada comoveu a base aliada de Omar Najar, que votou em bloco para reduzir o prazo de vigência da comissão que investiga possíveis irregularidades na saúde pública municipal e que já levantou fatos de destaque, como plantões fantasmas e supersalários de até R$ 50 mil mensais para médicos.
Votaram a favor do substitutivo que reduziu drasticamente o prazo de vigência da CEI da Saúde os vereadores:
- Antonio Carlos Sacilotto (PSDB)
- Guilherme Tiosso (Pros)
- Judith Batista (PDT)
- Juninho Dias (MDB)
- Marco Antonio Alves Jorge – Kim (MDB)
- Luiz da Rodaben (PP)
- Otto Kinsui (MDB)
- Pedro Peol (PV)
- Rafael Macris (PSDB)
- Thiago Martins (PV)
O presidente da Câmara, Alfredo Ondas, se manifestou logo após a votação e afirmou que, embora não tivesse votado (por questão regimental o presidente só vota para desempate), se votasse seria favorável ao substitutivo, marcando sua presença na base aliada.
Giovana fala em fiscalização da corrupção, mas aliados de Omar ignoram
Na tentativa de convencer os vereadores sobre a importância da CEI da Saúde e dar mais tempo para que a comissão continuasse a investigar as possíveis irregularidades na saúde pública municipal, Maria Giovana deixou claro o que a redução de prazo significava. “É um projeto (o substitutivo) que entrou em regime de urgência e visa acabar com a fiscalização de corrupção na área de saúde de Americana”, expôs. “É uma forma baixa de golpear o trabalho que estamos fazendo”, completou a parlamentar.
Welington Rezende fez coro ao discurso da presidente da CEI da Saúde e criticou a postura subserviente da Câmara diante de vontades do prefeito. “O Executivo estava determinando prazos aqui? Não podemos aceitar interferência. Fomos eleitos pelo povo e a ele devemos satisfação. Infelizmente não estou vendo isso aqui”, criticou.
Apenas outros seis vereadores, contudo, se juntaram a Maria Giovana e Rezende na votação e foram contrários ao substitutivo que reduziu o prazo de prorrogação da investigação:
- Maria Giovana Fortunato (PCdoB)
- Welington Rezende (PRP)
- Gualter Amado (PRB)
- Léo da Padaria (PCdoB)
- Odair Demarchi (PR)
- Professor Padre Sérgio (PT)
- Thiago Brochi (PSDB)
- Vagner Malheiros (PDT)
Substitutivo da CEI da Saúde partiu da Comissão de Meio Ambiente
Rezende questionou ainda o fato de que o substitutivo foi assinado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara, presidida por Tiosso e que tem como membros Rodaben e Peol. Ele chegou a mencionar o artigo 36 do Regimento Interno da Câmara, que tornaria incoerente a iniciativa da Comissão de Meio Ambiente.
O artigo diz que: “As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de resolução ou de decreto legislativo, atinentes a sua especialidade”. Ignorando a norma, Ondas se limitou a citar o artigo 174, que diz que: “ Os substitutivos apresentados pelo autor do projeto ou por Comissão Permanente, terão preferência de discussão e deliberação sobre o projeto”. Embora a questão levantada por Rezende se referisse à autoria e não à prioridade.